Categoria: Notícias
Perguntão: 020 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos, as taxas e os emolumentosincidentes
Leia maisPerguntão: 019 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentostributáveis. Consulte, ainda, as
Leia maisPerguntão: 018 – O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?
Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos
Leia maisPerguntão: 017 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas“Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: pessoas físicas, tais como pensão alimentícia,
Leia maisPerguntão: 016 – O contribuinte que em 2019 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado?
Sim, ele pode optar pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual e informar o prejuízo na ficha Atividade Rural.(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020,
Leia maisPerguntão: 015 – O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?
Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e
Leia maisPerguntão: 014 – Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.(Lei nº
Leia maisPerguntão: 013 – Um cônjuge ou companheiro que apresenta declaração utilizando-se das deduções legais pode incluir um dependente comum se o outro cônjuge ou companheiro apresentou a declaração utilizando-se do desconto simplificado e não incluiu tal dependente?
Sim. A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro
Leia maisPerguntão: 012 – O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de AjusteAnual,
Leia maisPerguntão: 011 -Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte deapresentar declaração.(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020) Consulte
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