IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 013 – Um cônjuge ou companheiro que apresenta declaração utilizando-se das deduções legais pode incluir um dependente comum se o outro cônjuge ou companheiro apresentou a declaração utilizando-se do desconto simplificado e não incluiu tal dependente?

Sim. A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.
O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções
relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º e 10; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 71; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 29, de 4 de novembro de 2013)

Fonte: Perguntão 2020

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