IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 019 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos
tributáveis.

Consulte, ainda, as perguntas 215, 234, 235, 237 e 424

Fonte: Perguntão 2020

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