IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 012 – O que se considera como opção pelo desconto simplificado?

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste
Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 77, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 3º, §§ 1º e 2º)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros

irpfnapratica

IRPF NA PRÁTICA é um site criado por Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária. No Youtube, o canal já ultrapassou 17 mil inscritos e 1,5 milhão de visualizações.