Perguntão: 090 – Que bens são passíveis de sobrepartilha?

São passíveis de sobrepartilha os bens:I – sonegados;II – da herança, de que se tiver ciência após a partilha;III – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;IV –

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Perguntão: 089 – Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?

Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações

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Perguntão: 088 – Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio?

Sim, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, § 4º)

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Perguntão: 087 – O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?

Declaração InicialÉ a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.Declarações IntermediáriasReferem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou

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Perguntão: 086 – Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2019, de contribuinte que deixou bens a inventariar?

Embora a Lei Civil disponha que “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” é indispensável o processamento do inventário, com a emissão do formal

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Perguntão: 085 – É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido encerrado o inventário?

Existindo bens sujeitos a inventário ou a arrolamento, e tendo sido encerrado o inventário sem a inclusão do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, a restituição

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Perguntão: 084 – É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a apresentação da declaração do exercício?

Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.(Instrução Normativa

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Perguntão: 083 – O que é espólio?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, dos herdeiros e dos legatários.(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro

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Perguntão: 081 – Cônjuge e filho podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?

Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre

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