Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.
Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deverá apurar o ganho de capital.
Atenção:
Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante São pessoalmente responsáveis:
I – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;
II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;
III – o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 131, incisos II e III; Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 50; Regulamento do Imposto sobre a Renda -RIR/2018, art. 21, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 23)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros