IRPF NA PRÁTICA

Ganho de Capital na Alienação de Criptomoedas: devo declarar?

Ganho de Capital na Alienação de Criptomoedas: devo declarar?

Para saber se você precisa ou não fazer a entrega da declaração de ganho de capital (GCAP), você precisa calcular e somar o valor financeiro de todas as alienações que realizou. Além disso, você precisará saber se teve ou não lucro em cada uma destas operações.

Se você teve lucro em pelo menos uma operação e o valor alienado exceder R$ 35 mil no mês, você precisa declarar e pagar imposto. Se você teve lucro em pelo menos uma operação, mas o valor alienado não excedeu R$ 35 mil no mês, você precisa declarar o rendimento isento, mas está isento de imposto. Se você não teve lucro, não precisa declarar e está isento de imposto.

prazo para a entrega desta declaração é o mesmo da declaração anual de imposto de renda. Porém, o prazo para o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que realizou a operação.

Se você tinha que ter feito a declaração de GCAP e não fez, poderá fazer a entrega atrasado. Se você já entregou seu IRPF, precisará retificá-lo, pois a declaração do GCAP é entregue em conjunta com a do IRPF. Porém, se não entregou o IRPF, deverá fazer uma entrega atrasado e pode incorrer em multas.

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IRPF NA PRÁTICA é um site criado por Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária. No Youtube, o canal já ultrapassou 17 mil inscritos e 1,5 milhão de visualizações.