É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas que constem como dependente para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
(Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso III,§ 2º)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros