IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 053 – A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?

Está obrigada a inscrever-se no CPF a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias,
contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 32, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 5º; e Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso II, alínea “d”)

Fonte: Perguntão 2020

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