Perguntão: 043 – Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de
tributação.
Atenção:
O contribuinte deve fazer o download, no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deve apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet ou, a partir do exercício de 2017, no respectivo programa IRPF na opção “Entregar Declaração”, ou, ainda, em mídia removível, nas unidades da RFB.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83)
Consulte as perguntas 037 e 040
Fonte: Perguntão 2020