IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 042 – O contribuinte pode retificar a sua declaração, relativa ao ano-calendário de 2019, a fim de incluir ou alterar os prejuízos acumulados na atividade rural ainda que tenha optado pelo desconto simplificado?

Sim. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; e Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 9º, § 3º)

Fonte:Perguntão 2020

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