IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 023 – Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 7º)

Fonte: Perguntão 2020

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