Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos, as taxas e os emolumentos
incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

Consulte a pergunta 196

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros