Perguntão: 019 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos
tributáveis.
Consulte, ainda, as perguntas 215, 234, 235, 237 e 424
Fonte: Perguntão 2020