Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos
tributáveis.

Consulte, ainda, as perguntas 215, 234, 235, 237 e 424

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros