Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso IX; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, art. 54; e Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 3º)

Consulte a pergunta 428

Fonte: perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros