IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 008 – A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o
limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles
contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 2º)

Fonte: Perguntão 2020

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