Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o
limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles
contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 2º)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros