Perguntão: 041 – O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos
visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 30 de abril de 2020.
Atenção:
O contribuinte poderá retificar a DAA apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou para Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.
Da mesma forma, também é possível a retificação de DFE ou de DSDP para DAA.
Ressalte-se, porém, que na hipótese de o contribuinte ter apresentado:
a) dentro do prazo, uma DAA e após o prazo apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, necessariamente, utilizar a mesma forma de tributação da última DAA apresentada dentro do prazo;
b) após o prazo, uma DAA original e depois apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, necessariamente, utilizar a mesma forma de tributação da DAA original.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; e Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 9º, § 3º)
Fonte: perguntão 2020