A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2020.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 7º)

Consulte as perguntas 032 e 034

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros