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Perguntão: 102 – Como deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio?

Na Declaração de Bens e Direitos correspondente à declaração final deve ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificado por nome e
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No item “Situação na Data da Partilha”, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor, observada a legislação pertinente, constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995,
ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data.
No item “Valor de Transferência”, deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º e 9º; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso II)

Fonte: Perguntão 2020

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