A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II – da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III – do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros