IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 069 – Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do
Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema
de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
(Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art. 147, § 2º)

Fonte: Perguntão 2020

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