IRPF NA PRÁTICA

Pergunto: 068 – É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?

Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito deRestituição”; ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado
a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, a partir da barra de menu na opção
“Onde Encontro”; “Restituição IRPF”; em “Consulta Restituições IRPF” informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de
Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) no sítio da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).

Fonte: Perguntão 2020

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