IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 060 – Contribuinte residente em um estado pode efetuar o pagamento do imposto sobre a renda em qualquer outro estado?

Sim. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:
I – transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
II – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
III – débito automático em conta-corrente bancária (consulte item 3 do tópico “Atenção” da pergunta 061).
(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 937, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 12, § 2º)

Fonte: Perguntão 2020

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