O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de
pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este
tenha se extraviado.
Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à
fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar
a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as
medidas legais que se fizerem necessárias.

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros