IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 033 – Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020 com a utilização de certificado digital?

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se
enquadrou, no ano-calendário de 2019, em pelo menos uma das seguintes situações:
I – recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II – realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou
a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada,em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Atenção:
O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” de que trata o item “ii” do “Atenção” da pergunta 001.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 7º, §§ 5º a 7º)

Fonte: Perguntão 2020

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