IRPF NA PRÁTICA

Perguntão: 032 – Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020?

A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.

Atenção:
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 7º)

Fonte: Perguntão 2020

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