Perguntão: 026 – Qual é o programa utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do anocalendário de 2019, exercício de 2020?
Para o ano-calendário de 2019, exercício de 2020, deve ser utilizado o programa IRPF 2020 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
O IRPF 2020, entre outras condições, observa os limites legais, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração que lhe é mais favorável.
Para demais formas de elaboração da Declaração de Ajuste Anual consulte o “Atenção” contido na Pergunta 001.
Atenção:
Da elaboração
a) A Declaração de Ajuste Anual, para o ano-calendário de 2019, exercício de 2020, deve ser elaborada com o uso do computador mediante a utilização do programa IRPF 2020, localizado no sítio http://receita.economia.gov.br;
Da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
b) O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que:
b.1) inicie uma nova declaração, com a utilização de computador:
b.1.1) por meio do IRPF2020, a partir da tela de entrada do programa, aba “Nova”, selecionando a
opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”; ou
b.1.2) mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e a partir da tela
inicial do e-CAC, selecionando, dentro do Menu “Declarações e Demonstrativos”, o item “Meu
Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, em seguida, dentro do Menu “Declaração”, o item
“Preencher Declaração Online” e, posteriormente, “Importar Declaração Pré-Preenchida;
b.2) no momento da importação do arquivo referido no item “c” (abaixo), as fontes pagadoras ou as
pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações
relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, por meio da:
b.2.1) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
b.2.2) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
b.2.3) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
c) A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de AjusteAnual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos edívidas e ônus reais.
c.1) o acesso às informações do arquivo de que trata o item “b.2” a ser importado para a Declaração
de Ajuste Anual, dar-se-á somente com certificado digital e pode ser feito pelo:
I – contribuinte; ou
II – representante do contribuinte com procuração eletrônica ou procuração de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
c.2) o arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB, na
Internet, no endereço referido no item “a” deste Atenção;
d) É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados prépreenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo ele realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
e) A possibilidade de utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda” por meio de dispositivos móveis de que trata o item “iii” contido no “Atenção” da Pergunta 001.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 6º)
Fonte: Perguntão 2020