Perguntão: 017 – O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas
“Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a
profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); - pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à
multa de 20% do valor não declarado.
(Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Regulamento do Imposto sobre a Renda
– RIR/2018,, arts. 975 e 1.007, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
Fonte: Perguntão 2020