Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas
“Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a
    profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros);
  • pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.
    A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à
    multa de 20% do valor não declarado.
    (Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; e Regulamento do Imposto sobre a Renda
    – RIR/2018,, arts. 975 e 1.007, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros