IRPF NA PRÁTICA

Certificado digital simplifica declaração de IRPF

Certificado digital simplifica declaração de IRPF
A melhor forma de acertar as contas com o fisco é através da utilização de um e-CPF, e se for da ID Seguro o cliente também conta com atendimento e oportunidade de preço diferenciado
A entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2020 começa em março. Desta forma, quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisa acertar as contas com a Receita Federal.

Além disso, ainda existem outros casos de pessoas que precisam fazer a declaração, por exemplo, as que ganharam em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil. Também devem declarar os trabalhadores rurais que arrecadaram acima de 142.798,50 e contribuintes que têm imóveis ou terrenos em sua posse com valor superior a R$ 300 mil. Por isso, é importante se antecipar organizando as informações necessárias para possibilitar o acerto de contas com a Receita.

A melhor forma de realizar a declaração de IRPF é através da utilização de um e-CPF, o certificado digital de pessoa física, para preencher os dados da declaração. E se for um certificado digital ID Seguro, rede de Autoridades de Registro (emissoras do documento) geridas por corretores de seguros, o cliente também conta com atendimento e oportunidade de preço diferenciado.“A utilização do certificado digital para a entrega da declaração do IR não apenas agiliza e facilita o preenchimento.

A possibilidade de erros na hora da digitação dos dados é infinitamente menor, diminuindo a chance de cair na malha fina da Receita”, afirma José Camillo Nagano, gerente de Certificação Digital da ID Seguro.Vantagens de fazer a declaração do IRPF com certificado digital:Segurança dos dados, preenchidos automaticamente a partir da relação com CPF;Utilizar declaração previamente preenchida;Obter a declaração do ano anterior, antes de declarar o Imposto de Renda;Preencher online diretamente no site da Receita Federal do Brasil;Eliminação de documentos e papéis;Eliminar divergências das informações declaradas com as fontes pagadoras; e Acompanhar todo o processo da declaração, com a possibilidade de corrigir em tempo real as informações (sem burocracia).

Além disto a Secretaria da Receita Federal publicou no ano passado, a ampliação do atendimento eletrônico para as Empresas e Pessoas Físicas que possuem certificado digital, e também a criação de um atendimento online por meio de “chat” (sala de bate papo) para regularizar débitos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).As novidades, regulamentadas por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, poderão ser buscadas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para empresas que possuem certificado digital será possível solicitar online a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND).

No ano passado, houve 293 mil atendimentos nas unidades da Receita para essa finalidade.Até então, as empresas tinham de solicitar a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) pela internet, depois apresentar o documento em uma unidade de atendimento da Receita, criar um dossiê eletrônico pelo servidor e depois incluir documentos. Com o novo serviço, a abertura do dossiê continuará sendo exigida no e-CAC, mas o dossiê poderá ser criado digitalmente, assim como a inclusão de documentos.

No futuro, além da obtenção da CND online, o Fisco ampliará os serviços disponíveis por esse canal. Passará a abranger também a emissão de certidão vinculada a obras, à área rural, além retificar pagamentos, parcelamentos, e alterações cadastrais de pessoas jurídicas. No ano passado, foram registrados 3,8 milhões de atendimentos presenciais para esses serviços.A aquisição do certificado digital não serve somente para a entrega do Imposto de Renda, o documento eletrônico é um investimento, pois pode ser utilizado em diversas aplicações. “O certificado digital é um facilitador na rotina de pessoas físicas e jurídicas. São inúmeras as vantagens, entre elas está a possibilidade de assinar digitalmente documentos eletrônicos.

É rápido, prático e dispensa o uso do papel, a necessidade de deslocamentos para o envio do documento e custos com autenticações. Você resolve todo o processo com apenas alguns cliques no meio eletrônico”, garante Nagano.

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IRPF NA PRÁTICA é um site criado por Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária. No Youtube, o canal já ultrapassou 17 mil inscritos e 1,5 milhão de visualizações.