IRPF NA PRÁTICA

Receita Federal decide tributar as Criptomoedas

Receita Federal decide tributar as Criptomoedas

A prestação de informações deve acontecer até o dia 30 de setembro

Já se foi o tempo em que as criptomoedas eram um mistério. Hoje em dia, existem mais de 1,4 milhões de pessoas físicas cadastradas em casas de câmbio de bitcoins.

Com a supervalorização da moeda, que chegou a quase US$20mil, é natural que o governo interfira no mercado de criptoativos, pois até então os lucros dos investimentos não eram tributados.

A Receita Federal comunicou que, até o dia 30 de setembro, todas as pessoas físicas ou jurídicas precisarão informá-la das transações relativas à criptomoedas.

“Todas as indicações etsão no Ato Declaratório Cope nº5. Essas informações poderão ser enviadas pelo formulário online ou entrega de arquivo de dados”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), as pessoas físicas, jurídicas as exchanges – como são chamados aqueles que oferecem serviços como custória, intermediação e negociação das criptomoedas -, é possível cumprir a decisão da Receita Federal.

As ferramentas, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, poderão ser acessadas de forma prática, cumprindo dos seguintes passos:

  1. Comece acessando o e-CAC
  2. Entrando na opção “cobrança e fiscalização”
  3. Clicando na especificidade “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

“É importante destacar que mesmo quem teve relação com os criptoativos fora do Brasil devem apresentar essas informações, se o valor referente a cada mês for maior que $30 mil”, relata a Dra.

Não podem faltar dados como a data da operação, os titulares, a conversão do valor em reais e a quantidade de criptomoedas comercializadas.

A incidência da entrega de informações também deve ser regular, seguindo as indicações, de forma mensal.

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