IRPF NA PRÁTICA

COMO DECLARAR PLANO DE SAÚDE NO IMPOSTO DE RENDA

Você sabe como declarar o plano de saúde no imposto de renda? Assista o vídeo abaixo que te ensino como.

https://www.irpfnapratica.com.br/?ref=R11867444B

Quando o contribuinte decide pela declaração completa do imposto de renda, os gastos médicos e com planos de saúde, tanto por contratação individual, familiar ou plano com coparticipação, podem ser utilizados para deduzir o valor do IR a pagar. As regras são específicas para cada caso, por isso é preciso atenção.

O programa do imposto de renda 2019 para facilitar a vida do contribuinte, permite que o informe enviado pelas operadoras de plano de saúde seja importado, agilizando o preenchimento. Basta selecionar o botão “importar arquivo do plano de saúde” na ficha Pagamentos Efetuados.

Quando falamos de planos de coparticipação e empresariais , quando o titular é responsável somente por parte do valor total, a parcela dedutível é apenas aquela que com certeza saiu do bolso do contribuinte. O valor de responsabilidade de terceiros deve ser subtraído antes do lançamento na ficha.

Os valores reembolsados em consultas médicas e exames não são dedutíveis do imposto de renda 2019. Por este motivo, estes valores não devem constar no item referente ao plano de saúde, mas sim naquele referente ao procedimento em si e também na ficha de Pagamentos Efetuados. Você deverá declarar as informações do prestador de serviço (nome e CPF ou CNPJ), o valor total no campo “valor pago” e a parcela reembolsada em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

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