Perguntão: 047 – Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?

Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.
Atenção:
A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2019, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV)

Consulte as perguntas 018, 040 e 236

Fonte: Perguntão 2020

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