Perguntão: 046 -Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso pretenda efetuar o pagamento em quotas?
Sim. A pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única deve retificar a declaração para assim poder recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas. A pessoa física pode,
também, fazer tal alteração, mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Onde Encontro”; “Extrato da DIRPF”.
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 12, § 1º, inciso II)
Fonte: Perguntão 2020