Até 30 de abril de 2020, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, por meio de dispositivos móveis
mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após 30 de abril de 2020, além dos meios citados acima, também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do
imposto.
Atenção:
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (http://receita.economia.gov.br).
(Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, art. 9º)

Fonte: Perguntão 2020

Saiba Como Declarar Imposto de Renda Sem Erros