Preciso entregar a declaração mensal de criptoativos (IN 1888/2019)?
Para saber se você precisa ou não fazer a entrega da declaração mensal de criptoativos (IN 1.888), você precisa calcular e somar o valor financeiro de todas as operações que realizou com criptoativos sem uso de exchanges brasileiras.
Se o valor exceder R$ 30 mil no mês, você precisa declarar. Se não, está isento!
Cabe lembrar que a IN RFB 1888/19 é de caráter informativo, ou seja, não vai gerar tributos ou impostos pelo que você declarou, mas sim, se você entregar em atraso ou deixar de entregar haverá multa. E se você tiver movimentação que incorra em GCAP ou IRPF, poderá também ter que entregar essas duas obrigações.
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