DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Para o exercício 2020 A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. Esta declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e pode ser obtida diretamente do PGD IRPF por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada. É necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Ao utilizar a declaração Pré-Preenchida o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

Para utilizar a Declaração Pré-Preenchida do IRPF:
1. Acesse a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da Tela de Entrada do PGD IRPF.
2. Verifique a correção dos dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração.
3. No menu Declaração, entregue a declaração.

Restrições: A Declaração Pré-Preenchida está disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, desde que: as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) do respectivo exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros; ou as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED); É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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