Como declarar imóvel na planta no imposto de renda

Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas entre muitos contribuintes, especialmente aqueles que estão realizando esse tipo de investimento pela primeira vez. O registro correto desse bem é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que suas obrigações fiscais estejam em conformidade. Neste artigo, abordaremos as regras e o passo a passo para declarar um imóvel na planta, oferecendo orientações claras para facilitar esse processo.

Entenda as Regras para Declarar Imóvel na Planta no IR

A primeira regra a ser compreendida é que o imóvel na planta, mesmo ainda não sendo fisicamente disponível, deve ser declarado no IR assim que o contribuinte assinar o contrato de compra e realizar o pagamento de alguma quantia. A Receita Federal considera o compromisso de compra e venda como um ativo, o que exige sua inclusão na declaração. Portanto, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à aquisição do imóvel, como contratos e comprovantes de pagamento.

Outra regra relevante é o tratamento do imóvel na planta sob o aspecto da valorização. Durante o período em que o bem estiver sob construção, o contribuinte deve informar os valores pagos até o momento da declaração. Esses valores deverão ser somados ao patrimônio, refletindo o investimento realizado. Assim, o imóvel na planta deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, com a classificação adequada, que geralmente é “Outros bens e direitos”.

Além disso, é crucial estar atento às regras sobre a apuração de possíveis ganhos de capital. Quando o imóvel for vendido, o contribuinte deverá calcular o ganho sobre a valorização, que será tributável. A declaração precisa ser feita corretamente para que o contribuinte não enfrente complicações futuras, principalmente em casos de fiscalização pela Receita Federal.

Passo a Passo: Como Incluir Sua Propriedade no Imposto de Renda

Para incluir seu imóvel na planta na declaração do Imposto de Renda, o primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal e escolher a opção correta para a inclusão de bens. Na aba “Bens e Direitos”, o contribuinte deve clicar em “Novo” e selecionar o código correspondente ao tipo de bem: escolher o grupo informe “01 – Bens imóveis” e em seguida selecionar o código do bem “11 – Apartamento; 12 – Casa; 15 – Sala ou Conjunto” ou outro equivalente ao imóvel que foi adquirido.

Após selecionar o código, é necessário preencher os campos obrigatórios, como a descrição do imóvel. Nessa seção, informe detalhes como a localização, a área e o valor total do investimento até aquele momento. É importante também destacar o número do contrato e a data de aquisição, pois esses dados são relevantes para a Receita Federal e ajudam a justificar a propriedade e o valor declarado.

Por fim, não se esqueça de informar os pagamentos realizados até a data da declaração. Os valores pagos devem ser somados e lançados no campo de “valor de aquisição”. Caso haja financiamento, é essencial descrever essa condição e esclarecer que o imóvel ainda está em construção. Após completar todas as informações, revise cuidadosamente antes de finalizar a declaração para garantir que todas as informações estão corretas e completas.

Declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas, ao seguir as regras e o passo a passo descritos, o contribuinte pode facilitar esse processo e evitar surpresas desagradáveis no futuro. Lembre-se da importância de manter toda a documentação organizada e de acompanhar as atualizações da legislação para garantir que sua declaração esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal. Assim, você estará resguardando não apenas seus bens, mas também sua tranquilidade fiscal.