IRPF 2020 está chegando a hora de fazer a declaração do IRPF 2020 e é bom não deixar para última hora, pois qualquer alteração pode ser feita se você se antecipar.
Já se passaram as festas e com o mês de janeiro você sabe, chegaram as Cobranças sobre o Imposto de Renda 2020.
A prestação de contas se aplica em todo território nacional. Portanto já é hora de ir se preparando para não deixar para última hora.
O envio da declaração está marcado para início em 2 de março e término em 28 de abril, portanto você tem menos de 1 mês.
O valor que deverá ser declarado é referente aos meses de 2019. O IRPF 2020 é destinado a grupos específicos.
A Receita Federal leva em consideração a soma de todo o valor recebido pelo contribuinte mais (deduções). Erros ocorridos no preenchimento e cálculo da sua declaração 2020 do IR podem causar transtorno e a sua declaração do IRPF 2020 pode cair na malha fina. O contribuinte deve evitar ao máximo pois pode lhe acarretar pesadas multas.
Por isso estar ciente de todos os pontos é extremamente importante.
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A inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,31% no ano passado fez a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ultrapassar 100% pela primeira vez na história. Segundo cálculos divulgados no sia 10/01 (10) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a diferença entre o IPCA acumulado de 1996 a 2019 e a correção da tabela no mesmo período chega a 103,87%.
Segundo o sindicato, o número de pessoas isentas passaria de 10 milhões para 20 milhões, caso a correção fosse feita.
Atualmente, não precisa declarar Imposto de Renda quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. A defasagem acima de 100% indica que a faixa de isenção deveria mais do que dobrar para compensar as perdas com a inflação nos últimos 23 anos. Segundo o Sindifisco Nacional, os contribuintes que recebem até R$ 3.881,65 por mês deveriam estar isentos do IRPF.
Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. De acordo com o levantamento, a dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 387,20 por mês (R$ 4.646,40 por ano), caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. O teto das deduções com educação, de R$ 3.561,50 em 2019, chegaria a R$ 7.260,83 sem a defasagem na tabela.
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Fonte;agenciabrasil.ebc.com.br/)
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